- 1 -O pedido de emissão do título nacional de mergulho é instruído com os seguintes elementos:
- a)Nome do mergulhador;
- b)Morada do mergulhador;
- c)Número do bilhete de identidade ou número de passaporte;
- d)Certificação, indicando:
- i)Nível oficial de referência nacional;
- ii)Data de emissão da certificação;
- iii)Nome da entidade formadora;
- iv)Nome da escola de mergulho que emitiu o certificado;
- v)Nome do instrutor responsável.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior os praticantes de mergulho referidos no n.º 2 do artigo 5.º devem apresentar comprovativo do caderno de mergulho.
Artigo 9.º — Elementos que acompanham o pedido
Vigente desde: 12/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2009