O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., assegura o funcionamento de um serviço de apoio que, nomeadamente, disponibiliza e divulga informação relativa ao pedido e ao processo de emissão do título nacional de mergulho e às condições da respectiva utilização, substituição e actualização.
Artigo 8.º — Serviço de apoio
Vigente desde: 12/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2009