A passagem à situação de supranumerário efetua-se de acordo com o critério da menor antiguidade na categoria.
Artigo 2.º — Supranumerários
Vigente desde: 13/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2012
A passagem à situação de supranumerário efetua-se de acordo com o critério da menor antiguidade na categoria.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2012