Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., a cunhar, no ano de 2015, duas emissões comemorativas da moeda corrente de EUR 2
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2015, duas emissões comemorativas da moeda corrente de (euro) 2 e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial:
Características e outros elementos da cunhagem
Limite das emissões
O limite de emissão comemorativa de cada uma das moe-das correntes a que se refere o artigo 1.º é de (euro) 1 040 000 e a INCM, dentro deste limite e em cada emissão, é autorizada a cunhar até 10 000 moedas com acabamento BNC e até 10 000 moedas com acabamento proof.
Afetação das receitas
O diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas «150.º Aniversário da Cruz Vermelha Portuguesa», com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto, em 10 %, à Cruz Vermelha Portuguesa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, em 9 de janeiro de 2014.
(ver documento original)