O diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas «150.º Aniversário da Cruz Vermelha Portuguesa», com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto, em 10 %, à Cruz Vermelha Portuguesa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
Artigo 4.º — Afetação das receitas
Vigente desde: 20/01/2015
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