Com a entrada em vigor da presente portaria e aos beneficiários a quem tenha sido aplicada a redução prevista no Despacho n.º 2201/2015, de 9 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República de 3 de março de 2015, é revertido 50 % do montante total de redução das prestações complementares.
Artigo 4.º — Reversão de valores das prestações complementares
Vigente desde: 09/01/2017
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Em vigor desde 09/01/2017