Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.º — Os encargos previstos para o ano de 2018, estão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Vigente desde: 04/01/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/01/2018