As referências feitas na Portaria n.º 178-C/2016, de 1 de julho, a «gestor do processo de mudança de comercializador de gás natural», e a «GPMC-GN» são substituídas, respetivamente, por «Operador Logístico de Mudança de Comercializador» e «OLMC».
Artigo 3.º — Alterações terminológicas
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021