- 1 -A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.
- 2 -A presente portaria é igualmente aplicável aos procedimentos de oferta de colocação que sejam iniciados após a data da sua entrada em vigor.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 11/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2021