- 1 -A presente portaria cria e regulamenta a forma de disponibilização e funcionamento da plataforma eletrónica para a gestão, atribuição e pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (doravante, «SSM»), prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, estabelecendo os princípios de funcionamento e as competências das entidades intervenientes.
- 2 -A plataforma, que suporta a prestação do serviço relativo ao SSM, tem como finalidade a digitalização e automatização do processo de atribuição e pagamento do SSM, garantindo maior eficiência, transparência e rastreabilidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026