- 1 -A plataforma valida, automaticamente, se os pedidos submetidos estão em conformidade com os requisitos previstos no Regime do SSM, designadamente, se estes são submetidos dentro dos prazos previstos ou se cumprem as regras de emparelhamento de voos e de intervalos temporais para escalas marítimas e/ou aéreas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Entidade Gestora da Plataforma pode, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, autorizar a reabertura de pedidos fora do prazo, quando o atraso seja imputável a erro do sistema ou a motivo de força maior não imputável ao beneficiário.
- 3 -A plataforma bloqueia, automaticamente, pedidos cujo emparelhamento exceda o limite temporal definido no regime do SSM.
Artigo 12.º — Validação dos pedidos
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026