- 1 -A plataforma permite, inicialmente, o registo e a autenticação de beneficiários e dependentes, bem como a submissão de pedidos em ambiente controlado.
- 2 -A plataforma é desenvolvida de forma faseada, podendo a entidade responsável pelo desenvolvimento e manutenção da mesma acrescentar novas funcionalidades, melhorias e evoluções, desde que respeitem o enquadramento legal aplicável.
- 3 -A Entidade Gestora divulga, no Portal Único de Serviços Digitais - o gov.pt e noutros locais, que se revelem convenientes, as funcionalidades disponíveis na plataforma em cada momento e a informação referida no n.º 3 do artigo 14.º
Artigo 19.º — Funcionalidades disponíveis
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026