- 1 -Sempre que à data da realização da viagem o passageiro não reúna os requisitos de elegibilidade ou se verifique a não comparência do beneficiário na viagem para a qual foi atribuído o subsídio, o valor pago adiantadamente é objeto de estorno.
- 2 -A plataforma identifica automaticamente situações de não comparência, com base na informação recebida das companhias aéreas aderentes ao serviço FlightService ou por ausência de comprovativos válidos submetidos pelo beneficiário, quando exigidos.
- 3 -O beneficiário é notificado da situação de estorno, dispondo de um prazo de 10 dias úteis para exercer o seu direito de audiência prévia, podendo apresentar justificação ou comprovativo de embarque.
- 4 -A decisão sobre a manutenção ou cancelamento do estorno é da responsabilidade da Entidade Gestora, com base na análise da documentação apresentada.
- 5 -Caso não seja apresentada justificação válida ou esta seja rejeitada, o sistema emite automaticamente um DUC, para regularização do valor a devolver, no prazo de 30 dias úteis a contar da notificação referida no n.º 3, nos termos definidos pela Entidade Gestora.
- 6 -A plataforma suspende o pagamento de novos pedidos de SSM a beneficiários que tenham valores a regularizar nos termos definidos no número anterior.
Artigo 18.º — Devoluções e estornos
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026