- 1 -Às entidades que necessitam de operar diretamente na plataforma, para efeito de gestão, operação, validação, auditoria, consulta ou utilização desta, são atribuídos perfis funcionais específicos, de acordo com as suas funções operacionais, técnicas ou institucionais.
- 2 -Os perfis são atribuídos e geridos através do IAM, com base em credenciais institucionais ou autenticação via Autenticação.gov, conforme aplicável, de acordo com a respetiva finalidade.
- 3 -A atribuição, alteração ou revogação dos perfis é da responsabilidade da Entidade Gestora, sendo todas as ações registadas em histórico de auditoria, indicando a data, o autor e o tipo de operação.
Artigo 7.º — Perfis de acesso
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026