- 1 -A plataforma disponibiliza canais de comunicação para que os beneficiários, com perfil criado ou que o desejem criar, possam solicitar suporte técnico e operacional à Entidade Gestora, bem como para os operadores e gestores permitindo veicular informação relevante aos beneficiários, relacionada com a utilização da plataforma.
- 2 -Cada comunicação enviada aos beneficiários através dos canais de comunicação referidos nos números anteriores, deve ser notificada, através de email para os respetivos de endereços de correio eletrónico.
Artigo 8.º — Canais de comunicação
Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026