- 1 -A definição dos parâmetros de funcionamento da plataforma é da responsabilidade da entidade gestora da mesma, a quem compete assegurar que as regras operacionais e requisitos técnicos estão em conformidade com o regime do SSM, em cada momento.
- 2 -A entidade responsável pelo desenvolvimento e manutenção assegura a configuração técnica dos parâmetros definidos, de acordo com as melhores práticas, garantido a rastreabilidade das alterações efetuadas.
Artigo 9.º — Parâmetros de funcionamento
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026