É aditado à Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, o artigo 5.º-A com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Documentação adicional
Para efeitos de processamento do reembolso do subsídio social de mobilidade, o beneficiário deve apresentar o comprovativo de IBAN ou de equivalente, no caso de contas bancárias sediadas fora da zona SEPA.