- 1 -[Revogado].
- 2 -A entidade promotora fica impedida de selecionar destinatários deste programa com quem tenha estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da candidatura, uma relação de trabalho, prestação de serviços ou estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.
Artigo 18.º — Impedimentos
Vigente desde: 26/03/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2013