- 1 -O valor de referência do apoio previsto na presente secção é de 15,10 (euro) por cabeça normal (CN), de acordo com a tabela de conversão constante do anexo iii da presente portaria, que desta faz parte integrante.
- 2 -O montante do apoio é calculado com base no total de animais pagos ao abrigo do capítulo ii da Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho.
- 3 -O montante máximo do apoio a conceder nos termos da presente secção é de 150 000 (euro) por beneficiário.
Artigo 14.º — Cálculo e limite dos montantes do apoio
Vigente desde: 11/05/2023
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Em vigor desde 11/05/2023