- 1 -O apoio previsto na presente secção é calculado de acordo com o total de animais pagos ao abrigo do capítulo iii da Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho, cujos valores de referência são os seguintes:
- a)Porca reprodutora - 15,40 (euro) por animal;
- b)Porco de engorda - 6,60 (euro) por animal.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se:
- a)«Porcas reprodutoras», porcas cobertas de primeira barriga, porcas cobertas de segunda ou mais barrigas e porcas em lactação ou a aguardar cobrição;
- b)«Porcos de engorda», bácoros com peso vivo entre 20 e 50 kg, porcos com peso vivo entre 50 e 80 kg, porcos com peso vivo entre 80 e 110 kg e porcos com mais de 110 kg de peso vivo.
- 3 -O montante máximo do apoio a conceder nos termos da presente secção é de 150 000 (euro) por beneficiário.
Artigo 16.º — Cálculo e limite do apoio
Vigente desde: 11/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2023