- 1 -Beneficiam do presente apoio:
- a)Os beneficiários abrangidos em 2022 pelas ajudas incluídas no Pedido Único (PU), relativamente aos seguintes setores:
- i)Culturas arvenses, hortícolas, vinha e outras culturas permanentes;
- ii)Bovinos de carne;
- iii)Bovinos de leite;
- iv)Ovinos ou caprinos;
- b)Os beneficiários abrangidos pela Portaria n.º 180/2022, de 14 de julho, respeitante ao regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, relativamente aos seguintes setores:
- i)Aves de capoeira;
- ii)Suínos.
- a)Os beneficiários abrangidos em 2022 pelas ajudas incluídas no Pedido Único (PU), relativamente aos seguintes setores:
- 2 -O apoio financeiro estabelecido no âmbito da presente portaria aplica-se no território continental.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/05/2023
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