- 1 -A dotação orçamental global afeta aos apoios previstos na presente portaria é de 137 milhões de euros.
- 2 -A dotação referida no número anterior é repartida do seguinte modo:
- a)Culturas arvenses, hortícolas, vinha e outras culturas permanentes - 68,8 milhões de euros;
- b)Bovinos de carne - 24,3 milhões de euros;
- c)Bovinos de leite - 17,9 milhões de euros;
- d)Ovinos ou caprinos - 11,1 milhões de euros;
- e)Aves de capoeira - 5,0 milhões de euros;
- f)Suínos - 8,0 milhões de euros;
- g)Reserva - 1,9 milhões de euros.
- 3 -Para efeito da alínea a) do número anterior, a dotação por culturas é repartida pelos seguintes subsetores:
- a)Vinha de regadio - 2,1 milhões de euros;
- b)Vinha de sequeiro - 3,5 milhões de euros;
- c)Outras culturas permanentes de regadio - 20,9 milhões de euros;
- d)Outras culturas permanentes de sequeiro - 7,0 milhões de euros;
- e)Arvenses de regadio - 10,0 milhões de euros;
- f)Arvenses de sequeiro - 17,0 milhões de euros;
- g)Horticultura - 8,3 milhões de euros.
Artigo 3.º — Dotação orçamental global
Vigente desde: 11/05/2023
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Em vigor desde 11/05/2023