- 1 -A dotação global para o presente apoio extraordinário é de € 3 800 000 e resulta da reafetação do montante não utilizado previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro, sendo este encargo assegurado pela correspondente verba inscrita no orçamento do IFAP, I. P.
- 2 -Em caso de ultrapassagem da dotação global prevista no número anterior, o montante total previsto no n.º 2 do artigo 4.º será ajustado em conformidade com a taxa de rateio determinada.
Artigo 5.º — Financiamento
Vigente desde: 27/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2024