- 1 -O IFAP, I. P., em articulação com a DGRM, estabelece as normas técnicas consideradas indispensáveis ao bom funcionamento dos apoios financeiros e procede à publicitação no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 2 -A DGRM procede à verificação das condições de elegibilidade previstas no n.º 2 do artigo 1.º e artigo 2.º, e comunica ao IFAP, I. P., a lista de beneficiários elegíveis, acompanhado do montante de apoio a pagar.
Artigo 7.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024