- 1 -Beneficiam do presente apoio os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado, emitido pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com consumos registados no ano de 2022, com sede ou domicílio fiscal no continente, e cuja atividade se inclua na divisão 01 - Agricultura, Produção animal, Caça e Atividades dos serviços relacionados - da CAE Ver. 3, com exclusão dos grupos 016 e 017, e que estejam inscritos na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
- 2 -Os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado que não estejam registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário podem registar-se, para beneficiar do apoio extraordinário, no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 3 -O registo é feito presencialmente, junto das entidades indicadas no sítio na Internet do IFAP, I. P.
- 4 -A informação registada na Base de Dados do IB deve estar atualizada e incluir, nomeadamente, indicação do CAE, contacto telefónico e endereço de e-mail.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 11/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2023