- 1 -Os beneficiários têm direito a receber a quantia de (euro) 0,147 por litro de gasóleo colorido e marcado, sendo considerados os consumos efetuados entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
- 2 -Os pequenos agricultores e os detentores do estatuto de agricultura familiar cumulam o presente apoio com a majoração prevista no artigo 189.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023.
Artigo 4.º — Forma de cálculo
Vigente desde: 11/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2023