Regulamenta as medidas extraordinárias de apoio aos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos custos de produção, para o ano de 2023
Objeto e âmbito
Objeto
É criado um apoio extraordinário ao abastecimento de gasóleo colorido e marcado destinado a mitigar o efeito sobre o setor agrícola do aumento dos preços do combustível.
Beneficiários
Forma de cálculo
Financiamento
Pagamento
O pagamento do apoio extraordinário é efetuado pelo IFAP, I. P., de uma só vez, através de transferência bancária, para o International Bank Account Number (IBAN) registado na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário, em função da informação dos consumos fornecida pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), sem prejuízo de situações de regularização administrativas em curso, que podem ser objeto de pagamento posterior.
Objeto
É instituído, para o ano de 2023, um apoio extraordinário aos custos da eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.
Beneficiários e montante do apoio
Financiamento
A dotação do presente apoio extraordinário para 2023 é de (euro) 7 000 000,00 e o respetivo encargo é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
Pagamento
Regulamento de minimis
Condições gerais do pagamento
Acompanhamento e controlo
Recuperação de pagamentos indevidos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 10 de maio de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 11 de maio de 2023.
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