- 1 -A dotação global para o presente apoio extraordinário é de (euro) 32 200 000,00 e o respetivo encargo é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
- 2 -A dotação global referida no número anterior é acrescida do montante de (euro) 1 681 000,00 destinada a assegurar a liquidação do remanescente dos apoios aos beneficiários elegíveis no âmbito do Decreto-Lei n.º 79/2022, de 23 de novembro.
Artigo 5.º — Financiamento
Vigente desde: 11/05/2023
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Em vigor desde 11/05/2023