O pagamento do apoio extraordinário é efetuado pelo IFAP, I. P., de uma só vez, através de transferência bancária, para o International Bank Account Number (IBAN) registado na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário, em função da informação dos consumos fornecida pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), sem prejuízo de situações de regularização administrativas em curso, que podem ser objeto de pagamento posterior.
Artigo 6.º — Pagamento
Vigente desde: 11/05/2023
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