A dotação do presente apoio extraordinário para 2023 é de (euro) 7 000 000,00 e o respetivo encargo é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
Artigo 9.º — Financiamento
Vigente desde: 11/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/05/2023