A presente portaria estabelece as condições de candidatura a licenciamento por entidades formadoras e de renovação do respectivo alvará e define os recursos necessários para assegurar a qualidade da formação dos motoristas de veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, a que se refere o Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009