A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 28 de Setembro de 2009.
ANEXO I
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º]
Declaração
Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º .../2009, de ... de ..., declaro na qualidade de representante legal da entidade F. ..., pessoa colectiva n.º ..., com sede em ..., que a mesma possui os recursos técnico-pedagógicos necessários para assegurar a qualidade da formação, tendo no seu quadro de recursos humanos um coordenador técnico-pedagógico e uma equipa formativa constituída por formadores, instrutores e tutores (quando for o caso) devidamente qualificados, dispõe de instalações, recursos humanos, meios tecnológicos de informação e comunicação e veículos, conforme discriminado no documento que anexa.
... (local e data).
O gerente/administrador, ... (identificação e assinatura).
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do artigo 9.º]
Declaração
Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 9.º da Portaria n.º .../..., de ... de ..., declaro na qualidade de representante legal da entidade F. ..., pessoa colectiva n.º ..., com sede em ..., que a mesma mantém os requisitos de licenciamento previstos nas alíneas a) a e) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio.
... (local e data).
O gerente/administrador, ... (identificação e assinatura).