- 1 -O material didáctico de apoio ao desenvolvimento dos cursos de formação deve abranger os meios necessários para assegurar a qualidade da formação.
- 2 -As entidades formadoras devem elaborar um «guia de apoio ao formando» que defina os objectivos e conteúdos programáticos dos cursos, contenha referências bibliográficas (livros, textos, vídeos) e descreva os critérios de avaliação, de forma a permitir uma visão de conjunto do curso de formação.
- 3 -Para efeitos de formação teórica, sem prejuízo da utilização de outros meios que se considerem ajustados aos objectivos específicos da formação ou de metodologias pedagógicas incluindo soluções multimédia, devem ser utilizados os seguintes meios:
- a)Equipamento audiovisual (vídeo, televisão, câmara de vídeo, retroprojector com ecrã, computador, etc.);
- b)Quadro para escrita (fixo ou móvel, de conferência ou porcelana) e respectivo material de apoio (marcadores, apagadores, etc.) ou dispositivo idêntico;
- c)Computador com acesso à Internet;
- d)GPS (Global Position System) e mapas digitalizados ou programas de simulação destes equipamentos de controlo que permitam a sua utilização física ou virtual;
- e)Caixa de primeiros socorros;
- f)Manequim de reanimação cardio-pulmonar básica para adultos que permita as seguintes funções:
- i)Obstrução natural das vias respiratórias;
- ii)Mandíbula móvel;
- iii)Membrana higiénica da válvula de retenção e válvula de não reinalação;
- iv)Expansão do peito durante a respiração artificial;
- v)Pontos de orientação realistas para a localização dos pontos de compressão;
- vi)Pulsação da artéria carótida palpável, manual;
- vii)Possibilidade de praticar o emprego de bolsa e máscara de ventilação artificial, e que se encontre nas devidas condições de funcionamento e higiene para ser utilizado no ensino e práticas de primeiros socorros;
- g)Extintor de incêndio, com vista à utilização pelos candidatos;
- h)Tacógrafos analógico e digital ou programas de simulação destes equipamentos de controlo que permitam a sua utilização física ou virtual;
- i)Modelos da documentação do transporte rodoviário que deve ir a bordo do veículo;
- j)Legislação actualizada sobre o transporte e a circulação rodoviários.
- 4 -Na formação prática podem ser utilizados simuladores de alta qualidade e sistemas telemáticos, pertencentes às entidades formadoras ou a terceiros, mediante o correspondente protocolo.
Artigo 7.º — Equipamento
Vigente desde: 08/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009