Em tudo o que não estiver regulamentado na presente portaria aplica-se o disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, que transpõe a Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, que transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Artigo 13.º — Norma subsidiária
Vigente desde: 29/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2010