- 1 -O secretariado envia a quem prestou provas uma fotocópia da sua prova escrita, depois de pontuada, com a indicação da admissão ou não à prova oral.
- 2 -Compete ao secretariado estabelecer e difundir as estatísticas relativas aos resultados do exame, nos termos definidos pelo júri.
- 3 -A lista dos concorrentes aprovados na prova de aptidão é submetida a homologação do membro do Governo responsável pela área da propriedade industrial e publicada no portal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e no Diário da República.
Artigo 10.º — Resultados e homologação
Vigente desde: 29/11/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2010