1 - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial coloca à disposição do júri os meios administrativos necessários para a realização das provas, sob a forma de um secretariado.
2 - O secretariado deve assistir o júri nas suas funções e tem competência para organizar a execução das provas e tomar as medidas necessárias para assegurar a sua vigilância.
3 O secretariado deve publicar os avisos mencionados no n.º 1 do artigo seguinte e as listas referidas no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 10.º
4 - Sempre que necessário, o secretariado deve comunicar, igualmente, outras informações relativas às provas.
5 - O secretariado elabora a lista dos interessados admitidos e não admitidos, de acordo com as instruções estabelecidas pelo júri.