A prova de aptidão visa aferir se o interessado possui um conhecimento completo da legislação e jurisprudência nacionais e comunitárias sobre propriedade industrial, assim como dos demais instrumentos internacionais e comunitários sobre esta matéria de que Portugal seja signatário, nomeadamente:
- a)Do direito europeu de patentes, tal como resulta da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias, de 5 de Outubro de 1973;
- b)Do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, de 19 de Junho de 1970;
- c)Da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, de 20 de Março de 1883;
- d)Do Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, de 14 de Abril de 1891, e respectivo Protocolo, de 27 de Junho de 1989;
- e)Do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários;
- f)Do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária.