- 1 -O júri fixa a duração de cada uma das partes da prova escrita.
- 2 -A prova escrita é constituída pelas seguintes partes:
- a)Redacção das reivindicações, do resumo e da memória descritiva de um pedido de patente a partir de informações análogas às que são normalmente colocadas à disposição de um mandatário para assumir essa função;
- b)Preparação de uma resposta a uma carta oficial na qual o estado da técnica ou a situação jurídica de um direito de propriedade industrial é citado;
- c)Redacção de um acto de oposição;
- d)Resposta a questões de direito e avaliação, no plano jurídico, de situações de nível nacional ou internacional;
- e)Preparação de um hipotético recurso de uma decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Artigo 8.º — Prova escrita
Vigente desde: 29/11/2010
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