A gestão do Fundo Português de Carbono, adiante designado por Fundo, é assegurada pelo comité executivo da Comissão para as Alterações Climáticas (CAC), na vertente técnica, e pela Direcção-Geral do Tesouro (DGT), na vertente financeira, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março.
Artigo 1.º — Entidades gestoras
Vigente desde: 09/11/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2006