Os titulares de licença de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público de acesso público ficam sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Disponibilização de energia eléctrica para carregamento dos veículos eléctricos a todos os interessados, durante o prazo de vigência da licença de utilização;
- b)Manutenção da área objecto da licença de utilização e das edificações e equipamento nela instalados em perfeitas condições de segurança, conservação e limpeza;
- c)Pagamento da taxa anual pela licença de utilização, quando aplicável;
- d)Realização dos estudos, projectos e obras de construção, reparação, modificação e conservação dos bens necessários à utilização do bem dominial para a actividade de operação de pontos de carregamento e obtenção das necessárias autorizações legais;
- e)Permitir a fiscalização do terreno e das edificações e equipamentos nele instalados pelas entidades competentes e com elas colaborar em tudo o que seja solicitado;
- f)Não transmissão da licença de utilização sem autorização do respectivo outorgante;
- g)Protecção dos bens dominiais cuja utilização lhe foi permitida;
- h)Reposição do local no estado em que se encontrava na data da atribuição da licença de utilização quando esta se extinguir, salvo determinação diferente do outorgante da licença de utilização.