Os titulares de licenças de utilização do domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público de acesso público têm os seguintes direitos:
- a)Aproveitamento dos bens do domínio público em causa de forma individual e exclusiva para o exercício da actividade de operação de pontos de carregamento;
- b)Construção e instalação no bem dominial em causa de todos os equipamentos e edificações necessários ao exercício da actividade de operação de pontos de carregamento, nos termos previstos na licença de atribuição dos direitos de utilização, e sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, e de outras autorizações legalmente devidas;
- c)Exercício de outras actividades acessórias que lhe sejam permitidas na licença de atribuição dos direitos de utilização;
- d)Colaboração das autoridades competentes na defesa e protecção do bem dominial objecto da licença de utilização.