Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos em local público de acesso público
Objecto
Atribuição das licenças de utilização
Taxas
Prazo e extinção
Direitos dos titulares de licenças de utilização
Os titulares de licenças de utilização do domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público de acesso público têm os seguintes direitos:
Deveres dos titulares de licença de utilização
Os titulares de licença de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento em local público de acesso público ficam sujeitos aos seguintes deveres:
Menções das licenças de utilização
As licenças de atribuição dos direitos de utilização devem mencionar, nomeadamente:
Estacionamento no local objecto da licença de utilização
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva, em 10 de Novembro de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 20 de Outubro de 2010.