- 1 -As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa e com respeito pelo disposto no aviso de abertura, não podendo sofrer alterações posteriores à data de entrega.
- 2 -As candidaturas são apresentadas em formulários disponibilizados no sítio da Internet da DGArtes, e incluem as seguintes menções:
- a)Identificação da entidade candidata:
- i)Natureza jurídica;
- ii)Breve historial;
- iii)Responsáveis pela direcção artística e pela gestão, incluindo notas biográficas;
- b)Exposição do projecto:
- i)Objectivos artísticos e profissionais;
- ii)Actividades a desenvolver em território nacional e no estrangeiro;
- iii)Equipas artística e técnica, incluindo notas biográficas;
- iv)Públicos-alvo e iniciativas de captação e sensibilização;
- v)Plano de comunicação;
- vi)Calendarização;
- c)Previsão orçamental:
- i)Discriminação de despesas e receitas, incluindo documentação comprovativa de apoios e financiamentos;
- ii)Patamar financeiro a que se candidata;
- d)Indicação da situação regularizada perante o fisco e a segurança social e das licenças obtidas para o exercício da actividade.
- a)Identificação da entidade candidata:
Artigo 16.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 17/10/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2008