- 1 -As candidaturas são apreciadas e avaliadas, no prazo de 30 dias úteis a contar da data limite para a apresentação das candidaturas, pela DGArtes.
- 2 -As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Qualidade e relevância artística do projecto;
- b)Adequação da proposta aos objectivos e às prioridades estratégicas;
- c)Percurso artístico e profissional dos intervenientes e sua adequação ao projecto;
- d)Consistência do projecto de gestão e de comunicação.
- 3 -Os critérios referidos nas alíneas do número anterior são pontuados numa escala de 0 a 10, sendo a pontuação mais elevada correspondente à maior adequação do projecto ao critério em análise.
Artigo 17.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 17/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2008