- 1 -Os candidatos seleccionados entregam à DGArtes, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da comunicação prevista no n.º 4 do artigo anterior, os seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de constituição e respectivos estatutos, devidamente actualizados ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor, ou, no caso de grupos informais, cópia do bilhete de identidade do representante do grupo, ou, no caso de pessoa singular, cópia do seu bilhete de identidade, desde que não disponíveis na DGArtes;
- b)Documentos comprovativos da situação fiscal e contributiva;
- c)Documentos comprovativos das autorizações relativas às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos;
- d)Documentos comprovativos de obtenção das licenças exigidas para o exercício da actividade;
- e)Projecto de actividades e previsão orçamental, de acordo com a candidatura apresentada.
- 2 -Tratando-se de grupo informal ou de pessoa singular, podem estes indicar, no prazo de cinco dias úteis a contar da comunicação prevista no n.º 4 do artigo anterior, a entidade com a qual será celebrado contrato, ficando esta sujeita às obrigações que impendem sobre as entidades beneficiárias e contando-se o prazo para o respectivo cumprimento a partir da data de comunicação feita pelo grupo informal ou pela pessoa singular.
- 3 -A celebração de contrato nos termos do disposto no artigo seguinte e a atribuição do apoio ficam dependentes da entrega, no prazo estipulado, da documentação indicada no n.º 1.
Artigo 19.º — Entrega de documentação
Vigente desde: 17/10/2008
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Em vigor desde 17/10/2008