- 1 -As candidaturas são elegíveis para apoio se atingirem, pelo menos, 6 pontos em cada um dos critérios enunciados.
- 2 -As candidaturas elegíveis são ordenadas de forma decrescente, a partir da mais pontuada, sendo seleccionadas as que se enquadrarem no número máximo de apoios por patamar financeiro indicado no aviso de abertura.
- 3 -Para efeitos de audiência prévia, a proposta de decisão tomada nos termos do número anterior é comunicada aos candidatos.
- 4 -A decisão final é tomada pelo director-geral das Artes, sendo, com a documentação do processo de apreciação e a lista dos apoios financeiros, comunicada a cada um dos candidatos e tornada pública no sítio da Internet da DGArtes.
Artigo 18.º — Candidaturas elegíveis e decisão final
Vigente desde: 17/10/2008
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Em vigor desde 17/10/2008