- 1 -Compete à DGArtes, mediante a publicação de um aviso de abertura, fixar os termos e condições de apresentação das candidaturas.
- 2 -O aviso de abertura será publicado em dois jornais de expansão nacional, bem como no sítio da Internet da DGArtes.
- 3 -O aviso de abertura respeitará o disposto no despacho exarado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, e incluirá as seguintes menções:
- a)Destinatários;
- b)Áreas artísticas a privilegiar na apreciação das propostas e as prioridades estratégicas;
- c)Montante global do apoio financeiro;
- d)Montantes de apoio financeiro em função de patamares definidos;
- e)Número máximo de propostas a apoiar;
- f)Prazo de apresentação das candidaturas;
- g)Forma de apresentação das candidaturas.
- 4 -O prazo fixado para apresentação das candidaturas não será inferior a 15 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.
Artigo 3.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 17/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2008
Referências (1)
- Artigo 5.º