- 1 -As entidades beneficiárias entregam à DGArtes, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da comunicação prevista no n.º 5 do artigo anterior:
- a)Cópia do documento de constituição e respectivos estatutos, devidamente actualizados ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- b)Documentos comprovativos da situação fiscal e contributiva;
- c)Documentos comprovativos de obtenção das licenças exigidas para o exercício da actividade;
- d)Plano de actividade e previsão orçamental, de acordo com a candidatura apresentada e sem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio.
- 2 -A celebração de contrato nos termos do artigo seguinte e a atribuição do apoio ficam dependentes da entrega, no prazo estipulado, da documentação indicada no número anterior.
Artigo 6.º — Entrega de documentação
Vigente desde: 17/10/2008
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Em vigor desde 17/10/2008