- 1 -O apoio financeiro é formalizado mediante contrato celebrado entre cada uma das entidades beneficiárias, a autarquia local parceira ou as autarquias locais parceiras e a DGArtes.
- 2 -O contrato contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Objecto;
- b)Direitos e obrigações de cada uma das partes;
- c)Período de vigência;
- d)Quantificação do financiamento e respectivo faseamento;
- e)Consequências e penalizações face a situações de incumprimento, nomeadamente com observância do disposto nos artigos 10.º e 11.º
Artigo 7.º — Formalização
Vigente desde: 17/10/2008
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Em vigor desde 17/10/2008