- 1 -A renovação a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2010.
- 2 -A exclusão, a anexação e a concessão a que se referem, respectivamente, os artigos 1.º, 3.º e 4.º produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 22 de Novembro de 2010.
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Artigo 6.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 30/11/2010
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